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(96) Técnicos de Nível Básico, Médio e Superior – Concurso Público

(96) Técnicos de Nível Básico, Médio e Superior – Concurso Público

    De acordo com o Despacho de 24 de Maio/2024, de Sua Excelência Secretária de Estado na Província de Maputo, está aberto concurso de ingresso, com prazo de 30 dias, a contar da data da primeira publicação do presente aviso nos meios de comunicação Social, para o provimento de 96 vagas em diversas áreas para o Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação de Estado nesta província, Serviços e Delegações Provinciais, Distritos e Institutos Públicos, nos termos dos artigos 34 e 35 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 4/2022 de 11 de Fevereiro, conjugado com os n.º 1 e 3 do artigo n.º 4 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023 de 8 de Junho, artigo n.º 5 do Diploma Ministerial n.º 45/2020, de 27 de Agosto e artigo 4 do Decreto n.º 6/2023 de 10 de Fevereiro.

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    1. Requisitos:

    a) Nacionalidade moçambicana;

    b) Número Único de Identificação Tributária;

    c) Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;

    d) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração Pública;

    e) Não ter sido aposentado e possuir habilidades literárias mínimas de educação básica do Sistema Nacional de Educação ou equivalente ou habilitações especificamente exigidas no respectivo qualificador profissional.

    2. A admissão ao concurso é solicitada à Sua Excelência Secretária de Estado na Província de Maputo, por meio de requerimento instruído com os seguintes documentos:

    a) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Bilhete de Identidade autenticada;

    b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias autenticado

    c) Atestado médico;

    d) Currículo Vitae; e

    e) Declaração de compromisso de honra autenticado.

    3. A selecção no concurso será efectuada através de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional e prova prática.

    4. O requerimento de pedido de admissão ao concurso deve dar entrada no Conselho dos Serviços de Representação do Estado nesta Província, dirigido à Sua Excelência Secretária de Estado na Província de Maputo – Cidade da Matola: Avenida Saint Dinis, n.º 11051.

    5. O concurso é valido por 3 anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

    6. Termos de referências para as carreiras de:

    6.1.Agente de Educação de Infância (Educador)

    Tarefas:

    a) Receber e entregar as crianças nas casas na presença das mães-vigilantes;

    b) Assistir as refeições das crianças tendo em conta os processos de asseio, antes e depois da refeição;

    c) Realizar actividades programadas e livres com base num plano de actividades;

    d) Orientar as crianças na realização de trabalhos laborais nos vários sectores de trabalho;

    e) Orientar e dinamizar o manuseamento de diversos brinquedos a serem usados nas actividades programadas e livres;

    f) Zelar pelas crianças durante a hora de repouso;

    g) Conservar e controlar o material didáctico e outros bens alocados no grupo a seu cargo;

    h) Cumprir com zelo o processo de higienização das crianças individual e colectivamente;

    6.2.Carreira de Auxiliar de Educação de Infância (mãe vigilante)

    a) Receber as crianças na presença da educadora de cada grupo;

    b) Velar pelas crianças de forma individual e colectivamente;

    c) Conservar e controlar os bens-materiais alocados na casa a seu cargo;

    d) Manter a casa limpa e ornamentada;

    e) Arrumar devidamente as roupas das crianças nos guarda-fatos;

    f) Assistir o jantar das crianças tendo em conta a higienização das mesmas e medicá-las;

    g) Zelar pelo banho das crianças em particular das crianças com necessidades especiais;

    h) Velar com zelo palas crianças durante a hora de repouso da noite;

    i) Registar ocorrências e comunicar à Direcção da Unidade Social;

    O Director do Gabinete

    Naldo de Nascimento Manuel Horta

    (Especialista de Tesouro e Finanças)

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