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Recruta-se (50)Assistente da Policia Municipal (m/f)

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    • Tempo Inteiro
    • Lichinga

    Conselho Municipal da Cidade de Lichinga

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    De acordo com o despacho do dia 01 de Março de 2024, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Lichinga, está aberto o Concurso Públicopara o provimento de vagas nas Carreiras de: Assistente da Policia Municipal, 50 (cinquenta) vagas

    Na modalidade de método de avaliação curricular, prova escrita, entrevista profissional eselecção directa, para preenchimento das vagas existentes que virem a verificar, no prazode validade do Concurso, nos termos do artigo 34 e 35 do Estatuto Geral dos Funcionáriose Agentes do Estado aprovado pela Lei 4/2022 de 11 de Fevereiro, e o artigo 11 do Diploma Ministerial n° 61/2000 de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos deingresso nas Carreiras de Regime Geral e Especial, da Ảrea Comum do Aparelho do Estado, para o provimento de vagas nesta Instituição, aos indivíduos com Nacionalida de Moçambicana, idade não inferior a 18 anos, a entrega de documentos tem a duração de 30dias a partir da data de afixação do presente aviso. Informamos a V.Excia, que as candidaturas devem dar entrada no Sector dos Recursos Humanos, do Conselho Municipal da Cidade de Lichinga, nas horas normais de expediente.No acto da inscrição os Candidatos a este concurso deverão apresentar os seguintes documentos:

    Assistente da Policia Municipal

    a)Requerimento dirigido ao Exmo Presidente do Conselho Municipal Cidade deLichinga;

    b) Declaração Sob Compromisso de Honra;

    c) Fotocopia de B.I (reconhecida);

    d) Possuir Nacionalidade Moçambicana;

    e) Possuir idade mínima de 21 anos e máxima de 30 anos;

    f) Possuir habilitações mínimas do 1° ciclo do nível Secundário ou equivalente;

    g) Possuir altura mínima de 1,70 metros;

    h) Possuir Capacidade fisicae sanidade Mental, Compatível com a função a que secandidata;

    i) Possuir registo criminal limpo;

    j) Ter situação militar Regularizada;

    k) Declaração de Residência;

    I) Não ter sido expulso da função pública, aposentado ou reformado.

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