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Vagas Para (03) Escrivão de Direitos Províncial (m/f)

Vagas Para (03) Escrivão de Direitos Províncial (m/f)

    Concurso Publico

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    REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
    TRIBUNAL FISCAL DA PROVÍNCIA DE NAMPULA

    Concurso para ingresso nas Carreiras de official de justiça e Assistente de Official de Justiça para o Tribunal Fiscal da Província de Cabo Delgado

    Por despacho do Meritíssimo juíz Presidente do Tribunal Fiscal da Província de Nampula, datado de 15 Junho de 2023, e, nos termos do artigo 40, do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificações Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n°48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o artigo 18, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n°4/2022, de 11 de Fevereiro, e o artigo 4, REGFAE, aprovado pelo Decreto n°28/2022, de 9 de Junho está aberto o concurso de Ingresso para o provimento de 12 (doze) vagas e as que vierem a ser criadas nas Carreiras de Oficial de Justiça e de Assistente de Oficial de Justiça para colocação no conservatório da Província de Cabo Delgado, em Pemba, de acordo com Lista abaixo:

    Carreira

    • Carreiras de Oficiais de Justiça

    Categoria

    • (03) Escrivão de direitos Províncial

    Requisitos:

    a) Nacionalidade Moçambicana;
    b)Idade Igual ou Superior a 18 anos;
    c) Licenciatura em Direito, para a categoria de Escrivão de Direitos Provincial e nível médio ou equivalente, para as categorias de Ajudante de Escrivão de Direito e Oficial de Diligências Províncial;
    d)Pleno gozo de direitos civis;
    e)Sanidade mental e física compatível com o exercício da actividade;
    f) Situação militar regularizada;
    g) Não ter sido expulso ou reformado do Estado.

    NB: Possuir Carta de Condução de Automóveis e/ou Motociclos constitui vantagem para os candidatos a categoria de Oficial de Diligências.

    2.A admissão ao concurso para o ingresso é solicitada por requerimento com assinatura devidamente reconhecida, dirigido ao juiz Presidente do Tribunal Fiscal da Província de Nampula e instruído com os seguintes documentos:

    a) Certificado de registo de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
    b) Fotocópia do cartão ou da declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
    c) Atestado de sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer no aparelho do Estado, emitido pela entidade competente;
    d) Declaração sob compromisso de honra de não estar na situação de aposentado;
    e) Fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias exigidas para a categoria a que se candidata;
    f) Certidão de Registro Criminal;
    g) Declaração de situação militar regularizada;
    h) Curriculum Vitae;

    3. O requerimento de admissão ao concurso deve ser submetido na Secretaria do Tribunal Fiscal da Província de Nampula, sito na Esquina das avenidas 25 de Setembro e da Independência, na cidade de Nampula, dentro do período de trinta (30) dias, a contar da publicação do presente aviso.

    4. O concurso obedecerá às seguintes fases obrigatórias de seleção:

    1ª Fase: Inscrição e exame documental;
    2ª Fase: Prova de Conhecimento;
    3ª Fase: Entrevista;
    4ª Fase: Formação específica;
    5ª Fase: Estágio.

    Na Fase de Candidatura é dispensada a entrega dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do número 2 desde aviso, devendo ser entregues na fase de instrução do processo de nomeação.

    Nampula, aos 19 de Junho de 2023
    O Júri
    (Ilegível)

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