Concurso Publico
Havendo necessidade de reforçar o quadro de pessoal desta instituição, torna-se público que por despacho da Meritissima Juiza Presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, data do de 12 de Outubro de 2023, está abertoo concurso de ingresso para provimento de vagas na Administração Pública, nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 45, da Lel n 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes de Estados, aprovado pelo Decreto n 4/2022, de 11 de Fevereiro, artigo 8 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n 28/2022, de 17 de Julho, alteradoe republicado pelo Decreto n 32/2023, de 08 de Junho, Diploma Ministérial nº 61/2000, de 5 de Junho, que aprova o Regulame nto de Concurso nas Carreiras de Regime Geral e Espe cial da área comum do aparelho do Estado: 05 (cinco) Agentes de Serviço;
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1. Requisitos Gerais
1) Ter Nacionalidade Moçambicana;
2) Possuir cópia do cartão ou declaração do Número Único de ldentificação (NUIT);:
3) ldade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no minimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
4. Sanidade mental e capacidade fisica compativel coma actividade que vai exercer na Administração Pública;
5) Não se encontrar em situação de aposentado.
2. Requisitos Especificos
2.1 Agentes de Serviço
Possuir habilitação de 1º grau do nivel primário do SNE ou equivalente
Pode ser exigida aprovação emprova de admissão.
3. Forma de participação e prazo de submissão do pedido
O pedido de admissão ao concurso deve ser feito por via requerimento dirigido a Meritissima Julza Presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do último dia da publcação do presente aviso, por meio de requerimento a ser depositado na Secretaria deste Tribunal, devendo juntar ao mesmo os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
b) Cópia autenticada do certificado de habilitações Literárias;
c) Declaração do NUIT.
d) Atestado de sanidade mental e capa cidade fisica compativel com a actividade que vai exercer na Administração Püblica, emitido pela entidade competente;
e) Declaração de compromisso de honra de não estar na
situação de aposentado devidamente reconhecida e
f) Curriculum Vitae.
4.O concurso é válido por um periodo de 03 (três) anos, contados a partir da última data da publicação dos resultados finais.
5. Para mais informações poderäo consultar o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal Administrativo
Provincial de Sofala.
Beira, 18 de Outubro de 2023
Validade: 17 de Novembro de 2023
A Juíza Presidente
Ana Margarida Cuambe
(Juíza de Direito “A”)
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PROVINCIAL DE SOFALA