INAS
1. O Governo de Moçambique, representado pelo Ministério do Género, Criança e Acção Social, através do Instituto Nacional de Acção Social, IP (INAS – IP), no âmbito da restruturação do Programa Subsidio Social Básico (PSSB) esta a implementar a componente Subsidio para a Criança (0-2 anos) numa fase de arranque com o apoio da UNICEF por forma a responder a nova abordagem de intervenção no PSSB, aprovado na Estratégia Nacional de Segurança Social Básico (ENSSB II, 2016-2014), o qual integra três subsídios nomeadamente:
(i) O subsídio para a pessoa idosa
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(ii) O subsídio para pessoa com deficiência incapacitante e
(iii) O Subsídio para a criança
2. O Subsídio para Criança é uma transferência monetária incondicional, dirigida a criança que vivem em agregados familiares pobres ou vulneráveis, com objectivo de promovera redução da pobreza, aumentar o bem-estar da criança e melhorar o acesso aos serviços.
3. O Ministério do Género, Criança e Acção Social, através do Instituto Nacional de Acção Social. IP (INAS-IP) convida a candidatos individuais qualificados a manifestarem interesse para candidatar-se aos postos apresentados na tabela abaixo. Os candidatos serão selecionados de acordo com os procedimentos definidos no Art. 271 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Publicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n° 5/2016 de 8 de Março. O método de contratação será Seleção de Pessoas Singulares.
Posição – Referência do concurso – Critérios de seleção e local de afetação
4. Os interessados e com o perfil exigido deverão enviar as suas propostas de candidatura que devem consistir nos seguintes documentos:
As cartas de candidatura em Língua Portuguesa, Curriculum Vitae (3 páginas), certificado de habilitações literárias e profissionais, Bilhete de Identificação colocados em envelopes selado, com a designação Manifestação de Interesse – a referência do concurso. Apenas candidatos pré-selecionados serão contactados.
5. Os candidatos serão contratados em regime de tempo inteiro por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
6. As candidaturas devem ser entregues no endereço abaixo a até as 15:30horas do dia 12 de Maio de 2023,
Endereço:
INSTITUTO NACIONAL DE ACÇÃO SOCIAL – IP
Repartição das Aquisições
Av. De Angola, no 2146. Maputo.